TERMOS DE USO NEOEXPRESS
I - CONTRATADA:ESTRUTURAWEB INFORMÁTICA LTDA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Rua Santana Gomes nº 100, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.168/0001-00 e neste ato denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Pessoa Física ou Jurídica, contratante do serviço através de formulário via website. www.neoexpress.com.br e/ou www.neointernet.com.br
II - OBJETO
2.1 – O objeto deste instrumento é a contratação de serviços especializados de programação da CONTRATADA para desenvolvimento de sitio da internet, incluindo o Sistema Gerenciador de Conteúdo – NeoAdmin - (CMS – Content Management System), ferramenta utilizada pela CONTRATANTE, para publicação de conteúdo em seu sitio.
2.2 – Serviços inclusos:
Desenvolvimento e manutenção do sítio de internet baseado num dos modelos disponíveis no website www.neoexpress.com.br
• suporte e atendimento telefônico em horário comercial;
• hospedagem do website e três (3) contas de e-mail.
III - PRAZO
3.1 – A CONTRATADA, compromete-se a disponibilizar o sitio de internet e seu Gerenciador de Conteúdo, objetos deste contrato, no prazo aproximado de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data contratação e/ou da entrega de todos os materiais necessários (logotipo e registro de domínio de internet) para a confecção do projeto por parte da CONTRATANTE.
3.2 – Eventuais ajustes necessários poderão ser realizados após o prazo da entrega, para eventuais correções no período de 'debug' (detecção e correção de falhas).
3.3 – A CONTRATANTE será responsável pelo envio das informações para a CONTRATADA, em tempo hábil para o desenvolvimento do sitio de internet.
3.4 – O prazo da entrega dos serviços, objeto do presente instrumento por parte da CONTRATADA, poderá sofrer alterações no caso de atraso na entrega materiais por parte da CONTRATANTE.
3.6 – Os atrasos decorrentes de força maior, não trarão como decorrência a inadimplência contratual, nem qualquer ônus à CONTRATADA.
3.7 – O presente contrato terá o prazo indeterminado.
3.8 - A não utilização do serviço contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
IV - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – Da CONTRATANTE
b) A CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os materiais enviados à CONTRATADA, para utilização no sitio de internet, bem como todo conteúdo publicado no website através do Gerenciador de Conteúdo NeoAdmin, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo material divulgado, seja em que razão for.
c) Inserção de todo conteúdo (textos e fotos) necessários para o website através do gerenciador de conteúdo (Neo Admin).
4.2 - Da CONTRATADA
a) A CONTRATADA responsabiliza-se pela entrega dos serviços, objeto do presente instrumento, no prazo e condições estipuladas na Cláusula III - PRAZO.
b) A CONTRATADA somente publicará o sítio após a expressa autorização da CONTRATANTE.
c) Qualquer solicitação por parte da CONTRATANTE deverá ser feita por escrito, respeitando-se os prazos normais de respostas.
- até 2 dias úteis para solicitações urgentes (falhas, erros)
- até 5 dias úteis para solicitações não urgentes (atualizações ou pedidos de suporte)
d) Oferecer suporte, em horário comercial, via telefone e/ou e-mail para todas as dúvidas do CONTRATANTE, referentes ao serviço prestado.
V - CLÁUSULA - PROPRIEDADE DOS DADOS E SIGILO
5.1 – A CONTRATADA garante o respeito do presente compromisso por todos os seus colaboradores. Todas as informações confidenciais a que a CONTRATADA tiver acesso serão tratadas de forma apropriada.
5.2 – Toda a informação cadastrada, via Gerenciador de Conteúdo (NeoAdmin), é de propriedade e responsabilidade da CONTRATANTE.
5.3 – O Modelo de website Neoexpress e o sistema Gerenciador de Conteúdo (NeoAdmin) são de propriedade e direito exclusivo da CONTRATADA, que cede neste instrumento o direito de utilização da ferramenta, no prazo de duração deste contrato, cuja disponibilização não garante à CONTRATANTE a propriedade do sistema.
5.4 – Todo conteúdo será armazenado em data-center à escolha da CONTRATADA e serão apagados (deletados) em caso de cancelamento do serviço.
VI - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo desenvolvimento de seu sitio de internet e demais ferramentas descritas, a importância divulgada no website (www.neoexpress.com.br), por ocasião da contratação.
6.2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, após a entrega do sitio de internet, pelos serviços de manutenção ora contratados, a importância descrita no website (www.neoexpress.com.br), por ocasião da contratação, a vencer todo dia 05 de cada mês.
6.3 – A CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, semestral ou anual.
6.4 – No caso de rescisão antecipada A CONTRATANTE perderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão da forma (periodicidade) de pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE será calculado considerando-se:
a) valor mensal que seria devido sem o desconto
b) eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores c) valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada.
6.5 – Os valores de manutenção deste contrato poderão ser reajustados conforme índice IGPM, transcorridos cada 12 meses de vigência do mesmo.
VII – HOSPEDAGEM E CONTAS DE E-MAIL
7.1 – O serviços de hospedagem e e-mail são subcontratados através da Locaweb, sendo que, em caso de falhas e ou necessidades de intervenção, a CONTRATADA se responsabiliza por atuar junto à prestadora, devendo nesses casos serem respeitados os prazos da mesma.
7.2 – O serviço de hospedagem estará disponível única e exclusivamente para a publicação do site, não sendo possível a criação de links ou acessos adicionais de qualquer natureza. 7.3 – As contas de e-mail tem capacidade máxima de armazenamento de 10GB e todas as características e politicas de utilização estão descritas no site da prestadora: http://wiki.locaweb.com.br/pt-br/Limites_do_email
7.4 – Contas de e-mail adicionais poderão ser contratadas, com custo adicional, mediante solicitação da CONTRATANTE e análise da CONTRATADA.
VIII - PENALIDADES
8.1 – Em caso de atraso do pagamento injustificado por mais de 5 dias, os serviços serão suspensos. Em caso de atraso por mais de 30 dias, os serviços serão cancelados.
8.2 - O presente contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.3 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos,incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO SERVIÇO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
8.4 – Em caso de cancelamento de contratação por períodos semestral ou anual, incidirá multa equivalente à 20% do total referente ao período.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Nenhuma das partes poderá ceder os direitos e obrigações deste contrato à terceiro, sem a autorização por escrito da outra parte. As comunicações entre as PARTES serão sempre por escrito via correio eletrônico.
9.2 - A CONTRATADA reserva-se o direito de descontinuar o serviço ora oferecido, mediante aviso prévio de 30 dias.
9.3 - A presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada.
9.4 - Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todos os impostos devidos ao Poder Público, decorrentes da prestação de serviços, ficando apenas como encargo da CONTRATANTE, promover a retenção de tributos, quando exigido pela legislação vigente.
9.5 - O presente contrato tem natureza estritamente civil, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício ou de responsabilidade da CONTRATANTE em relação aos serviços ou pessoal da CONTRATADA, incluindo os empregados que venha a admitir durante a execução do fornecimento ora contratado, correndo por conta e risco exclusivos da CONTRATADA, única responsável como executora e empregadora, todas as despesas e encargos sociais decorrentes da contratação aqui prevista. Portanto, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais desacordos surgidos entre a CONTRATADA, seus terceiros e empregados.
9.6 – As omissões do presente contrato serão suprimidas pelo disposto na legislação vigente.
9.7 – As partes conferem ao presente instrumento força de título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente.
9.8 – As partes elegem o foro da cidade de Campinas/SP, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente.